Desde janeiro de 2004, todas as empresas cadastradas no PAT - Programa de alimentação do trabalhador, tiveram seu cadastro validado por prazo indeterminado, não havendo necessidade de revalidá-lo, nos termos da portaria n.º 05 de 11/1999.
Portanto, novos cadastros e/ou empresas que não tenham se cadastrado no exercício 2004 ou 2005, devem fazer a inscrição no site do Ministério do Trabalho: . A vigência será a partir da data de inscrição.
IMPORTANTE:
- No momento da inscrição de sua empresa, informar o número do fornecedor BVR: 080029457.
- Preencha corretamente os dados do PAT na RAIS 2006 - Relação Anual de Informações Sociais. Abaixo algumas informações que precisarão ser fornecidas:
- Sua empresa participa do PAT?
- % dos funcionários que recebem Refeição Convênio;
- % dos funcionários que recebem Alimentação Convênio;
- % dos funcionários com Refeição Transportada;
- % dos funcionários que utilizam Adm. Cozinha;
- % dos funcionários Serviço Próprio;
- % dos funcionários que recebem Cesta de Alimento;
- Número de vínculos até 05 salários mínimos que receberam o benefício.
IMPORTANTE-1: Ressaltamos que as empresas que não se cadastraram em 2004 deverão, para novo cadastro, fazer a inscrição através do site . A vigência será a partir da data de inscrição.
IMPORTANTE-2: No momento da inscrição de sua empresa, informe o número do fornecedor: 080029457.