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PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

Sodexo » Para sua Empresa » PAT » Regras do PAT

Desde janeiro de 2004, todas as empresas cadastradas no PAT - Programa de alimentação do trabalhador, tiveram seu cadastro validado por prazo indeterminado, não havendo necessidade de revalidá-lo, nos termos da portaria n.º 05 de 11/1999.

Portanto, novos cadastros e/ou empresas que não tenham se cadastrado no exercício 2004 ou 2005, devem fazer a inscrição no site do Ministério do Trabalho: www.mte.gov.br. A vigência será a partir da data de inscrição.

IMPORTANTE:

  1. No momento da inscrição de sua empresa, informar o número do fornecedor BVR: 080029457.
  2. Preencha corretamente os dados do PAT na RAIS 2006 - Relação Anual de Informações Sociais. Abaixo algumas informações que precisarão ser fornecidas:
  • Sua empresa participa do PAT?
  • % dos funcionários que recebem Refeição Convênio;
  • % dos funcionários que recebem Alimentação Convênio;
  • % dos funcionários com Refeição Transportada;
  • % dos funcionários que utilizam Adm. Cozinha;
  • % dos funcionários Serviço Próprio;
  • % dos funcionários que recebem Cesta de Alimento;
  • Número de vínculos até 05 salários mínimos que receberam o benefício.

IMPORTANTE-1: Ressaltamos que as empresas que não se cadastraram em 2004 deverão, para novo cadastro, fazer a inscrição através do site www.mte.gov.br. A vigência será a partir da data de inscrição.

IMPORTANTE-2: No momento da inscrição de sua empresa, informe o número do fornecedor:  080029457.

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