Veja o que pode ser seu na Nota Fiscal Premiada!!
Nota Fiscal Premiada VR

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Para participar é só cadastrar as notas fiscais das suas compras feitas com qualquer meio de pagamento.

Concorra a R$500* toda semana!

Passo 1

Faça suas compras e cadastre suas notas fiscais no SuperApp VR e Você na aba Ofertas, em Sorteios.

Passo 2

Após a aprovação, cada nota vira um número da sorte para concorrer nos sorteios semanais.

Passo 3

Agora é só acompanhar seus cupons da sorte em "Meus cupons" e ficar na torcida para ganhar os prêmios!

Veja como é fácil enviar sua nota fiscal no SuperApp

Prêmios da Nota Fiscal Premiada VR

Quais são os prêmios?



Toda semana
serão sorteados 4 prêmios de R$500*. Você poderá utilizar o valor do prêmio em nossa loja online.

Você pode cadastrar quantas notas fiscais quiser, e participar de todos os sorteios.

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Confira alguns ganhadores

"Logo de início não acreditava muito que seria sorteado, quando recebi o e-mail e a ligação que ganhei, não acreditei, mas deu tudo certo e resgatei 2 vales compras e agora e só aproveitar e torcer para ser sorteado novamente."

Valder, 35 anos, São Paulo


Dúvidas frequentes

Dentro da aba “Ofertas” no SuperApp VR e Você, você pode participar de diferentes sorteios para concorrer a prêmios.  

Cadastrando as suas notas fiscais de compras em mercados e estabelecimentos com qualquer meio de pagamento, você concorre a prêmios semanais no saldo “Ofertas”. Cada nota fiscal cadastrada vale um número da sorte para concorrer a 4 prêmios de R$500 por semana.

Acesse SuperApp VR e Você > Ofertas > Sorteios > Nota Fiscal Premiada. Cadastre as notas fiscais das suas compras feitas com qualquer meio de pagamento. Você pode cadastrar quantas notas fiscais quiser, e participar de todos os sorteios.

Toda semana serão sorteados 4 prêmios de R$500. O valor do prêmio será creditado no seu saldo do Ofertas e você poderá utilizá-lo na nossa loja online.

São aceitas notas fiscais de mercados e estabelecimentos comerciais no segmento alimentício, como açougue, padarias, hortifruit, etc.

Não, você não precisa realizar o pagamento apenas com os benefícios de Refeição ou Alimentação. Notas fiscais provenientes de compras pagas com cartão de crédito, débito, Pix e dinheiro também serão aceitas.

São aceitas notas fiscais de qualquer estabelecimento, não precisa ser da rede credenciada VR, assim você pode realizar a compra onde preferir. Em cenários onde uma oferta esteja atrelada a um estabelecimento específico, você será informado no aplicativo.

Sim, você pode aproveitar as vantagens do “Ofertas”, ganhar cashback, e concorrer com o “Nota Fiscal Premiada” comprando onde preferir (o estabelecimento não precisa ser da rede credenciada VR). Se houver condições especiais para um estabelecimento específico, será informado no SuperApp VR e Você. 

Sim, notas fiscais de compras online são aceitas, contanto que a nota tenha o QR Code para que seja escaneado ou a chave de acesso localizada próximo ao código de barras.

No SuperApp VR e Você, você consegue de digitar manualmente o número da nota fiscal sem necessidade de escanear o QR Code na opção "Digite o código", disponível na funcionalidade de leitura do QR Code, é só inserir o número representado pela "Chave de acesso" na sua nota fiscal.

Sim, caso a nota fiscal tenha um ou mais produtos participantes das ofertas disponíveis, você pode aproveitar todas as ofertas. Mas para isso, é necessário que você faça o envio da nota em cada uma das ofertas, repetindo o processo de envio em cada oferta do seu interesse.

Problemas no envio da nota geralmente acontecem devido aos seguintes cenários:
- A nota estar amassada, rasgada ou molhada;
- O QR Code está ilegível ou corrompido;
- O formato da nota fiscal não é aceito pelas ofertas participantes do “Ofertas”;
Caso você esteja com problemas no envio da NF, pode ser que você esteja com algum dos problemas listados acima. Se não se enquadrar em nenhum desses cenários, mas ainda assim não estiver conseguindo enviar, opte por enviar o código da NF na opção "Digite o código", disponível na funcionalidade de leitura do QR Code. 

Não, apenas notas fiscais enviadas dentro do período de vigência da campanha serão aceitas. Caso a sua nota esteja fora do período, ela infelizmente será descartada, por isso atente-se ao período de vigência da campanha. 

Para acompanhar o status das suas notas fiscais enviadas, acesse o menu “Extrato”. O processamento da nota fiscal pode levar até 30 dias a contar a partir da data de envio.
Se, após esse período, sua nota ainda esteja com o status “Processando” entre em contato conosco pela Central de Relacionamento 4004-4938 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 596 3838 (Demais localidades) de seg a sex das 9h as 18h. 

Para conferir os números já sorteados, acesse a página inicial da aba “Sorteios” e clique na data do sorteio que deseja consultar.

Não. No momento só é possível adquirir um produto utilizando o saldo como meio de pagamento.

Se após o crédito do seu cashback você identificar que o valor foi creditado incorretamente, entre em contato conosco pela Central de Relacionamento 4004-4938 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 596 3838 (Demais localidades) de seg à sex das 9h às 18h.

Regulamento

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - NOTA FISCAL PREMIADA

 

 

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: VR SHOPPING SERVICOS DE TECNOLOGIA E MARKETING S.A.

Endereço:  ALAMEDA MADEIRA, 162 – 16º ANDAR – SALAS 1607 / 1608 - ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL - Barueri/São Paulo - CEP:06454-010

CNPJ/MF nº:  19.734.676/0001-37

 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Território Nacional

 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

29/01/2024 a 04/03/2024

 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

29/01/2024 a 25/02/2024


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

 

6.1. Podem participar desta promoção às pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição, com acesso ao  SuperApp VR e Você, SuperApp do EC e/ou acesso ao aplicativo Pontomais, residentes e domiciliadas no Brasil que cumprirem as condições previstas em Regulamento, denominados como “Participantes”.

 

Na hipótese de um Participante contemplado pertencer ao grupo de impedidos, sua participação será invalidada e, em seu lugar, será considerado como vencedor outro Participante, conforme regras estabelecidas neste Regulamento.

 

6.2. Mecânica de Participação.

 

6.2.1. Para fins de participação e eventual contemplação nesta Promoção, será considerado “Participante” aquele que: 

 

(i) ser um usuário cadastrado na base da VR ou demais empresas do Ecossistema VR, assim como possuir acesso ao "SuperApp VR e Você" ou aplicativo da "Pontomais" ou "SuperApp do EC", para tanto, deverá acessar a loja de aplicativos do seu celular e realizar o download dos aplicativos informados.

 

(ii) Uma vez instalado, deverá acessar o aplicativo com suas informações de Login e Senha cadastrados.

 

(iii) Realizar o login, na área exclusiva do aplicativo, acessar a funcionalidade "Ofertas”.

 

(iv) Na área principal do Ofertas, deverá dar o aceite dos Termos de Uso e Regulamento dessa Promoção e acessar a funcionalidade Sorteios para ser direcionado a Promoção "Nota Premiada".

 

(v) No período de vigência da Promoção, após realizar uma compra no seu supermercado, mercado, minimercado ou padaria de preferência, efetuar o pagamento com a forma de pagamento de sua preferência, solicitar a nota fiscal que deverá ser enviada para fim de participação.

 

(vi) Com a nota fiscal em mãos, deverá novamente acessar a funcionalidade Ofertas, e enviar a nota fiscal através do leitor de QR Code, disponível no menu Sorteios.

 

Sendo certo que, de forma sistêmica, automática e contínua, a plataforma promocional realizar análise das imagens recebidas das notas fiscais e dos cadastros efetuados, a fim de identificar corretamente as participações.  

 

A referida Etapa de Moderação sistêmica, se iniciará, a partir do envio da nota fiscal pelo participante, e ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias corridos.

Caso as informações não estejam corretas, legíveis ou válidas, segundo os termos deste Regulamento, a PROMOTORA recusará a participação com fundamento em uma das situações abaixo (rol não taxativo):

(i) Nota fiscal ilegível ou não é uma nota;

(ii) Nota fiscal já cadastrada;

(iii) Nota fiscal incompleta;

(iv) Nota fiscal fora do período de participação;

(v) Impossibilidade de validação da Nota fiscal na SEFAZ competente.

6.2.2.  Após o cumprimento das etapas acima, em caso de aprovação do(s) comprovante(s) fiscal(is) enviado(s), o Participante o direito de receber o(s) números da sorte para concorrer ao(s) sorteio(s) e prêmios previstos no item 7.

 

  • A cada nota fiscal enviada, o Participante receberá 1 (um) número da sorte para participar do sorteio semanal, observado o período de participação da apuração respectiva.

 

6.2.3. Para fim dessa promoção, serão observadas as premissas de controle de participação relacionadas nesse item, sob pena de desclassificação, a saber: 


 A) Para fins de participação, 
serão aceitos apenas comprovantes fiscais emitidos dentro do período de compras e participação, não serão aceitos comprovantes fiscais emitidos, de forma manual e fora do período de participação;


 B) Independentemente do meio utilizado para a participação, cada comprovante fiscal poderá ser cadastrado uma única vez, 
em todo o seu período. Sendo assim, não será possível o compartilhamento de comprovantes fiscais.

 

C) O cadastro realizado deve sempre ser referente aos produtos mencionados no comprovante fiscal. 


 D) Caso a PROMOTORA solicite a apresentação do comprovante fiscal ou qualquer outro documento relativo à participação, a ausência do(a) mesmo(a), em 72 (setenta e duas) horas do efetivo contato pela PROMOTORA, ensejará a desclassificação do Participante, a qualquer tempo.

 

E) A simples apresentação do comprovante fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.


 F) Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes, caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, comprovantes fiscais serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.


 G) A PROMOTORA poderá a qualquer momento solicitar esses comprovantes fiscais originais para verificar a autenticidade das compras cadastradas, bem como verificar a autenticidade dos comprovantes fiscais nos sites das respectivas Secretarias Estaduais de Fazenda e poderá desclassificar sumariamente os Participantes cujos comprovantes fiscais não sejam validados junto aos referidos órgãos competentes.

 

6.3. O Participante, no momento em que inicia sua participação na Promoção e dá o seu de acordo com os termos deste Regulamento, consente/autoriza a utilização dos seus dados pessoais com a finalidade específica para uso nesta Promoção, nos termos deste Regulamento. 

 

6.4. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes e pelo cadastro que não forem realizados problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a PROMOTORA não pode garantir a total disponibilidade, ausência de falhas e continuidade do funcionamento do aplicativo, nem garante o aproveitamento do aplicativo e para a realização de qualquer atividade particular de seus Usuários.

 

6.4.1. A PROMOTORA garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos Participantes, por qualquer motivo, ressalvadas questões técnicas que impossibilitem momentaneamente a disponibilidade do Aplicativo.

 

6.4.2. A responsabilidade sobre legibilidade do comprovante fiscal e documento enviados será de inteira responsabilidade do Participante.

 

6.4.3. Para fins de participação e eventual contemplação nesta promoção, será considerado “Participante” aquele que tiver efetuado a compra e enviado a sua participação nos termos deste Regulamento.

 

6.4.4. O preenchimento dos campos solicitados no cadastro do Aplicativo é obrigatório. A PROMOTORA não se responsabilizará pela verificação e/ou autenticidade dos dados cadastrais fornecidos pelos Participantes.

 

6.4.5. Os dados pessoais tratados para presente promoção serão tratados conforme disposto no Aviso de Privacidade disponível no site: https://vr.com.br/politica-de-privacidade.htm

 

6.5. Forma de Distribuição dos Números da Sorte.

 

6.5.1. Serão distribuídos 1.000.000 de Números da Sorte que serão atribuídos, de acordo com o recebimento dos cadastros, de forma aleatória, dentre as 10 (dez) Séries previstas para a distribuição do prêmio prometido.

 

6.5.2. Fica assegurada a participação nos sorteios, a partir da data de inscrição do Participante na promoção, observada a correlação entre período de participação, atribuição dos Números da Sorte da data do sorteio, conforme estabelecido no item 9 do Regulamento. 

 

6.5.3. O horário inicial do período de participação se dará a partir das 00h01 do dia 29/01/2024 até as 23h59 do dia 25/02/2024, ou em data anterior caso os Números da Sorte sejam totalmente distribuídos, considerando sempre o horário de Brasília. 

 

6.5.4. Se houver a distribuição de todos os Números da Sorte, antes da data prevista para o término do período de participação, esta será considerada como encerrada para efeitos de participação/cadastramento para o sorteio.

 

6.5.5. A PROMOTORA dará amplo destaque na divulgação da promoção de que o término do período de participação será na data prevista ou quando terminarem as Séries autorizadas.

6.5.6. Os Participantes poderão consultar seus Números da Sorte através do aplicativo SuperApp VR e Você e tirar dúvidas através dos telefones: 11 4004-4938 ou 0800.596.3838 ou site: https://www.vr.com.br/.

6.5.7. Os números da sorte serão utilizados, para efeito da apuração do Participante contemplado, de acordo com a forma de apuração estabelecida no item 11 deste Regulamento.

 

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES: 10

 

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

 

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

DATA: 12/02/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 29/01/2024 00:01 a 04/02/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/02/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES 460 - BROOKLIN PAULISTA CEP: 04.553-900 MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

 

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

4

R$     500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA.

R$ 500,00

R$CONTENT$nbsp;

2000,00

0

9

1

 

DATA: 19/02/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/01/2024 00:01 a 11/02/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/02/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES 460 - BROOKLIN PAULISTA CEP: 04.553-900 MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

 

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

4

R$     500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA.

R$ 500,00

R$CONTENT$nbsp;

2000,00

0

9

1

 

DATA: 26/02/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/01/2024 00:01 a 18/02/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/02/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES 460 - BROOKLIN PAULISTA CEP: 04.553-900 MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

 

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

4

R$     500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA.

R$ 500,00

R$CONTENT$nbsp;

2000,00

0

9

1

 

DATA: 04/03/2024 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 22/01/2024 00:01 a 25/02/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/03/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: AV DOS BANDEIRANTES 460 - BROOKLIN PAULISTA CEP: 04.553-900 MUNICÍPIO: SÃO PAULO UF: SP

LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório da PROMOTORA

 

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

4

R$     500,00 em crédito na conta do Ofertas do Participante contemplado, onde ele poderá resgatar o valor apenas em produtos no marketplace disponibilizado pela PROMOTORA.

R$ 500,00

R$CONTENT$nbsp;

2000,00

0

9

1

 

10 - PREMIAÇÃO TOTAL: 

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção

16

R$ 8.000,00

 

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

 

11.1. Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis SÉRIE: Serão emitidas 10 séries numeradas de 0 a 9, cada uma delas composta por 100.000 números. 

 

11.2. ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; 

 

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o 1º (primeiro) número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: 

Exemplo: 1/12.345 = 1 (série); 12.345(elemento sorteável). 

 

11.3. Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. 

 

11.4.  Prêmios Semanais de R$ 500,00, cada.

 

Regra de Apuração da série: A definição da série se dará a partir dos números sorteados na Extração da Loteria Federal, e corresponderá ao algarismo da dezena do primeiro prêmio.

 

Regra de Apuração do elemento sorteável: Serão consideradas as unidades dos 5 primeiros prêmios, lidos de cima para baixo.

 

Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. 

1º prêmio           3      5     4         8

2º prêmio           2      8     2     1     5

3º prêmio           1      4     0     4      0

4º prêmio           9      0     9     9      7

5º prêmio           5      3     3     1      3

 

Número da sorte do Primeiro Participante contemplado: 5.85073

 

 

11.5. Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

 

11.6. Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Número da Sorte” imediatamente superior, dentro da mesma série ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “(Número da Sorte)” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. 

 

11.7. Distribuição dos elementos sorteáveis: A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.

 

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO.

 

INTEGRIDADE NA CONDUÇÃO DA PROMOÇÃO

 

12.1.     O Participante será desclassificado, a qualquer tempo, se praticar qualquer ato que possa ser equiparado a fraude e/ou agir em desacordo com as regras estabelecidas neste Regulamento, sendo de plena responsabilidade do Participante todo e qualquer dano e/ou prejuízo causado e/ou que venha a ser causado à PROMOTORA e a terceiros pela eventual prática de atos ilícitos.

 

12.2.      Será excluído da ação e não terá direito a premiação alguma, todo e qualquer Participante que, no curso da ação, a juízo da PROMOTORA, desrespeitar as normas deste Regulamento ou atuar em desacordo com a lei, ética e boas práticas, notadamente, se praticar fraude, ilegalidades, crimes ou ludibriar ou desrespeitar outro Participante.

 

12.3.     Havendo qualquer indício de fraude, a PROMOTORA se reserva ao direito de investigar e deliberar acerca da existência ou não de ato ilícito e tomar decisão sobre a validade da eventual participação/premiação. Suas decisões serão soberanas, irrevogáveis, irrecorríveis e levarão em conta a legislação vigente.

 

12.4.     Os cadastros dos cupons realizados em nome do Participante poderão ainda ser cancelados pela PROMOTORA, a seu exclusivo critério, no caso de fraude ou tentativa de fraude pelo Participante, por meio de códigos maliciosos, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação mediante cadastramento de informações incorretas ou falsas e/ou acesso sistema para imputar informações utilizando-se de meios ilícitos e/ou qualquer tentativa de violação das condições da competição previstas.

 

12.5.    A PROMOTORA e/ou demais empresas organizadoras envolvidas na ação devem garantir que o processo seja realizado de forma transparente e em conformidade com a legislação vigente aplicável, a fim de não incentivar, direta ou indiretamente, condutas indevidas, desvios por parte dos Participantes, que deverão se abster de violar as regras estabelecidas no presente Regulamento e de praticar atos de corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro e outras práticas ilícitas.

 

12.6.      A Promoção aqui prevista poderá ser submetida a auditorias para verificar a observância das regras descritas no Regulamento, bem como nas demais políticas internas da PROMOTORA.

 

12.7.      Será criado um Comitê Multidisciplinar, formado Diretoria responsável pela Promoção, Jurídica e Diretoria de Compliance da PROMOTORA para deliberação sobre casos omissos, pendências, correções necessárias, investigações a respeito de fraudes e desvios, dentre outros.

 

12.8. VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DAS PARTICIPAÇÕES E CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

12.8.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de Participantes regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances no sorteio e; ii) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui. 

 

12.8.2. Da mesma forma, não se admitirá, em hipótese nenhuma, participação advinda de comprovantes fiscais emitidos manualmente ou cujo horário de emissão seja anterior ou posterior ao horário de funcionamento do estabelecimento ou, ainda, cujos dados não possam ser confirmados mediante a consulta aos órgãos governamentais. 

 

12.8.3. Presume, ainda, a PROMOTORA que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou IP’s) diferentes para Participantes diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação, que eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras, podendo a PROMOTORA desclassificar os Participantes, caso seja atestado o descumprimento do Regulamento. 

 

12.8.4. Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos Participantes caso venham a ser solicitados pela PROMOTORA, como, mas não se limitando a: comprovantes fiscais, documentação de identificação, comprovação de endereço com prazo de emissão máxima de 3 (três) meses contados da data do pedido  (por exemplo, contas de água, de luz, telefone [celular ou fixo], nota(s)/cupom(ns) fiscal(is), serão prioritariamente enviados fisicamente, ficando a exclusivo critério de a PROMOTORA aceitar ou não o envio destes por e-mail. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante. 

 

12.8.5. Os Participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, em observação ao item 12 e seus subitens, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar ou mecânico. 

 

12.8.6. No intuito de preservar a participação do Participante que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a PROMOTORA se reserva o direito de bloquear a participação, excluir premiações e/ou os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de Participante para os quais se possam identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio. 

 

12.9.  As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade, sendo os Participantes automaticamente desclassificados e perderão o direito ao prêmio. 

 

12.10. Será desclassificado o Participante que: 

A) No caso de solicitação da PROMOTORA, apresentar comprovante fiscal de loja não condizente com os produtos cadastrados ou fora do período de participação; 

B) Tiver obtido seu comprovante fiscal por meio fraudulento ou sem observação do disposto neste Regulamento; 

C) Apresentar comprovante fiscal ilegível, rasurado, remendado ou com dúvidas por impressão defeituosa, superposição, falta ou excesso de letras ou números e outros defeitos ou vícios que prejudiquem a verificação de sua autenticidade ou do direito ao prêmio; 

D) Informar dados falsos, incorretos ou incompletos à PROMOTORA; 

E) Não observar corretamente todas as condições de participação e premiação previstas neste Regulamento. 

 

 

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


13.1. A PROMOTORA entrará em contato com o contemplado preliminar, em até 72 (setenta e duas) horas, depois da apuração dos resultados, através das formas a seguir relacionadas e de acordo com os dados informados pelo participante: 1) e-mail, 2) Mensagem In-App, 3) Contato telefônico e 4) Contato, via WhatsApp, ficando a critério de a Promotora definir a melhor forma de contato, não se obrigando a utilizar todas as formas ora relacionadas.

 

13.1.1. A divulgação do número contemplado ocorrerá no aplicativo SuperApp VR e VOCÊ, na aba Ofertas, em até 30 (trinta) dias, contados da apuração do resultado e, desde que concluída a validação da participação/premiação, ficando disponíveis para consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o término da Promoção. A divulgação ocorrerá conforme exemplo abaixo:

 

NOME DO GANHADOR

Número da Sorte

A.B.C.

12.12345

 

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


14.1. Após a validação da participação/premiação, o prêmio será entregue ao contemplado por meio de 
crédito do valor na conta do Ofertas do Participante contemplado, de forma gratuita e sem ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apuração dos resultados.


14.1.1. No momento da efetiva entrega do prêmio, o contemplado obrigar-se-á a dar sua assinatura eletrônica no recibo de entrega do prêmio. Em razão o valor do prêmio (R$ 500,00), fica estabelecido que o comprovante de entrega, conforme informações sistêmicas da PROMOTORA, também constituirá prova de entrega dos prêmios desta Promoção

 

14.1.2. Os documentos acima mencionados são obrigatórios e necessários para o cumprimento de obrigação legal de Prestação de Contas da PROMOTORA junto ao órgão autorizador SRE/ME.

 

14.2. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.


14.3. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.


14.4. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela PROMOTORA.

 

14.5. Nos termos do art. 70, inciso I, alínea b2, da Lei nº 11.196, de 26 de novembro de 2005, a empresa Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador.


 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

15.1. Privacidade de Dados: A PROMOTORA garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção:

• a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela PROMOTORA.

• o acesso aos dados detidos pela PROMOTORA;

• a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

• o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;

• portabilidade dos seus dados pessoais a outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;

• a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;

• informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados;

• informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento; e

• a revogação do seu consentimento para coleta e tratamento de dados nestes mesmos casos.
 

15.1.1. Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato através do e-mail: vrofertas@vr.com.br .A PROMOTORA analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.

 

15.1.3. Uma vez preenchidos os dados pessoais, o Participante deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento. A ausência do aceite e da adesão aos termos do Regulamento ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção. 

 

15.1.4. Para participar na presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos
 os termos deste Regulamento, estando cientes que, ao enviar os seus dados pessoais
 para efetivar o cadastro, aderem aos referidos termos.

 

15.1.5. Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste Regulamento, não participarão desta promoção.

 

15.1.6. Considerando a hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação de consentimento sobre a utilização de seus dados pessoais realizada pelo Participante, da adesão a este Regulamento, acarretará a sua imediata desclassificação e perda do direito ao prêmio.

 

15.2. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação da promoção, para o conhecimento de suas condições, pelos participantes, realizar-se-á por e-mail, sms, push, mensagens in-app, landing page da promoção e aplicativo.


 15.2.1.
 O Regulamento completo estará disponível no aplicativo SuperApp VR e VOCÊ e na landing page   https://www.vr.com.br/notapremiada.


15.2.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no Regulamento disponível na landing page 
 https://www.vr.com.br/sorteios/Para os demais materiais de divulgação, a PROMOTORA a solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização SRE/ME no referido site.


15.3. Esclarecimentos sobre a promoção. As dúvidas dos Participantes sobre a presente promoção poderão ser esclarecidas através do
s através dos telefones: 11 4004-4938 ou 0800.596.3838 ou site: https://www.vr.com.br/.

 

15.4. Comissão de julgamento. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes da promoção comercial serão, primeiramente, dirimidas por seus respectivos organizadores, persistindo-as, estas serão submetidas à SRE/ME no silêncio injustificado, os participantes poderão a qualquer momento, durante o período da promoção, fazer reclamação, desde que fundamentadas, aos órgãos de defesa dos direitos do Participante de sua cidade ou Estado.


15.5. Cessão provisória dos direitos de personalidade do Participante contemplado em relação à promoção. 
Os Participantes contemplados desta Promoção autorizam, sem quaisquer ônus, a Promotora a utilizar os seus dados pessoais, e as suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação exclusiva da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano, a contar da data de apuração do contemplado.


15.5.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA ao Participante contemplado.


15.6. A simples participação na presente promoção implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o Participante contemplado não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.


15.7. 
A empresa deverá encaminhar à SRE/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

 

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Padrão da SRE/ME, não conseguimos alterar texto e nem formatação.

 

16.1. Poderá participar da promoção qualquer Participante residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

 

16.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

 

16.3. É vedada a apuração por meio eletrônico;

 

16.4. Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados. Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;


 16.5. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

 

16.6. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

 

16.7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/ME; 

 

16.8. Os órgãos locais de defesa do Participante receberão as reclamações devidamente fundamentadas;


 16.9. O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;


 16.10. A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;


 16.11. O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do Participante da promoção comercial;


 16.12. Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2016, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.


 16.13. A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


 16.14. Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço 
https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

 

 

Informações Restritas:

As informações abaixo não serão exibidas no Regulamento da promoção.

 

Local de exibição do prêmio: Em razão de sua natureza, os prêmios não poderão ser exibidos. 

 

A PROMOTORA comprovará a propriedade do prêmio pela juntada de Declaração de Fornecimento dos prêmios, em até 8 (oito) dias antes da data de apuração dos resultados.

 

Prestação de Contas. Após a entrega dos prêmios, a prestação de contas da promoção encerrada será realizada pela procuradora nomeada pela PROMOTORA e dentro do prazo estabelecido pela legislação.

 

 


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