O REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL FOI ALTERADO. FIQUEM ATENTOS AS REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL – NOTA FISCAL PREMIADA
A GLOBALL SERVICOS DE MARKETING S/A, Promotora Mandatária, inscrita no CNPJ sob o n° 19.734.676/0001-37 é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade Incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A., aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo nº 15414.631485/2021-26 e 15414.900526/2019-15.
1. Esta promoção comercial será realizada
em todo território nacional, terá início em
08/05/2023 e vigorará até
31/12/2023.
2. A Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado a um dos títulos subscritos para o Participante que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.
3. A
Promotora cederá o direito de participação nos sorteios para os
Participantes que atenderem aos requisitos abaixo:
3.1. O
Participante deverá baixar o aplicativo da VR, de titularidade da VR Benefícios, empresa do mesmo Grupo Econômico da
Promotora, aqui denominado “SuperApp VR e Você”, através de login e senha personalizados, que dará acesso ao Usuário à todas as funcionalidades disponibilizadas no Ecossistema VR.
3.1.1. Dentro de aplicativo, o
Participante deverá aderir ao programa
Sorteio, através do seu aceite neste Regulamento, nos Termos de Uso e na Política de Privacidade.
3.1.2. Após acesso efetivado, o mesmo poderá realizar upload de notas fiscais oriundas de compras realizadas em supermercados, padarias, lojas de conveniência ou similares, dentro do módulo “Ofertas” da sua área logada. Na função “Enviar Nota Fiscal”, o
Participante realizará a leitura do QR Code da nota fiscal com a câmera do smartphone do usuário ou, através da digitação manual do código constante na mesma. O sucesso da operação será sinalizado com o envio de uma mensagem via SuperApp (pop-up) ao
Participante.
3.1.3. Após o envio da nota fiscal, a(s) nota(s) fiscal(is) passará(ão) por um processo de análise interna e caso seja considerada válida, além de participar de outras Campanhas Promocionais de acúmulo de VR de Volta, Lojas Online, Cupons de descontos e demais existentes no SuperApp VR, cada nota fiscal será convertida em 01 (um) Cupom da Sorte que habilitará o
Participante a participar do sorteio.
3.1.4. Para cada nota fiscal válida, o Participante receberá 01 (um)
Cupom da Sorte para participação de sorteios no mês do envio da nota fiscal, para participar de
01 (um) sorteio semanal, relativo à semana do envio, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), líquido de IR de 25%. A cada semana será sorteado R$500,00 (quinhentos reais cada, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, líquidos de IR de 25% (vinte e cinco por cento), conforme legislação vigente.
3.1.5. Caso o
Participante encaminhe mais do que 04 (quatro) notas fiscais válidas dentro do mesmo mês corrente, ele também receberá 01 (um)
Cupom da Sorte adicional para participar de um 01 (um) sorteio no mês no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) líquidos de IR de 25% (vinte e cinco por cento), conforme legislação vigente.
3.1.6. As notas fiscais enviadas somente serão válidas se forem de compras realizadas após a data de início do programa
Sorteio.
3.1.7. Os Cupons da Sorte serão disponibilizados aos participantes em até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da validação da Nota Fiscal e poderá ser consultado através do SuperApp VR e Você, na aba "Ofertas", na opção "Minhas Notas".
3.2. O final de cada mês os Cupons da Sorte serão anulados e para participar em um próximo mês, o Participante deverá enviar novas Notas Fiscais de compra conforme item 3.3, do mês do envio da nota.
3.3. A
PROMOTORA informa que não haverá qualquer limitação para participar do programa
Sorteio, podendo inclusive ser o
Participante colaborador, terceirizado e subcontratado do Ecossistema VR, bastando para tanto aderir ao programa.
3.4. Os valores previstos nos itens 3.1.4 e 3.1.5 serão pagos aos
Participantes Contemplados preferencialmente via liberação de
Saldo creditado diretamente no SuperApp na aba Ofertas. Os valores sorteados, somente poderão ser utilizados dentro do Ecossistema VR e não possuem validade para uso.
3.5. Os Cupons da Sorte serão disponibilizados aos participantes em até 04 (quatro) dias úteis, contados a partir da validação da Nota Fiscal e poderá ser consultado através do SuperApp VR e Você, na aba "Ofertas", na opção "Minhas Notas".
4. A participação nos sorteios (semanal e mensal) iniciará a partir do mês vigente à adesão ao VR
Sorteios, sendo sua participação assegurada, desde que tenham sido atendidas todas as condições deste regulamento e a promoção esteja vigente.
5. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil nos
04 (quatro) últimos sábados de cada mês para os sorteios semanais e na primeira quarta do mês subsequente para o sorteio mensal, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento.
5.1.
Em meses com 05 (cinco) semanas, os Cupons da Sorte gerados por notas enviadas na primeira e segunda semana, serão válidos para o sorteio realizado no segundo sábado do mês.
6. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
6.1. Será contemplado o
Participante possuidor da combinação numérica vinculada ao título de capitalização sorteado, vigente na data do sorteio, aqui denominado
Cupom da Sorte Semanal, informado no “SuperApp VR e Você”, no módulo “Ofertas”, que coincida com o número composto de 6 (seis) algarismos de seu Número da Sorte, coincidirem, na ordem, com a dezena e unidade simples do 1º prêmio e com as unidades simples do 2º ao 5º prêmios da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme exemplo abaixo. O prêmio bruto individual corresponderá a 415.034 (quatrocentos e quinze mil e trinta e quatro) vezes o valor do pagamento único.
Exemplo:
Extração da Loteria Federal |
1º Prêmio: |
1 |
5 |
9 |
4 |
5 |
2º Prêmio: |
4 |
6 |
7 |
2 |
9 |
3º Prêmio: |
5 |
3 |
0 |
0 |
8 |
4º Prêmio: |
4 |
0 |
1 |
4 |
3 |
5º Prêmio: |
3 |
0 |
1 |
2 |
3 |
Combinação da dezena e unidade simples do 1º prêmio:
45
Combinação das unidades simples do 2º ao 5º prêmio:
9.833
Número apurado:
459.833
6.2 Para efeito de apuração serão considerados os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. As combinações de cada sorteio serão obtidas da seguinte maneira:
a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros prêmios da Loteria Federal;
c) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo apurado na alínea ( a )e o número apurado na alínea ( b ), nesta ordem.
d) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria
Federal:
Exemplo:
Extração da Loteria Federal |
1º Prêmio da Loteria Federal: |
6 |
8 |
5 |
8 |
1 |
2º Prêmio da Loteria Federal: |
8 |
8 |
9 |
6 |
2 |
3º Prêmio da Loteria Federal: |
3 |
4 |
7 |
6 |
4 |
4º Prêmio da Loteria Federal: |
2 |
1 |
4 |
3 |
9 |
5º Prêmio da Loteria Federal: |
6 |
3 |
2 |
1 |
5 |
Algarismo da dezena simples do primeiro prêmio:8
Número apurado através da unidade simples:
12 495
• Combinação apurada:
812.495
6.3. Caso o Cupom da Sorte, apurado na forma acima, não esteja vinculado a um participante desta Campanha ou tenha sido distribuído a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o número da sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento. A regra de aproximação será aplicada até que seja identificado um participante que atenda às condições estabelecidas neste regulamento.
7. O Cupom da Sorte, bem como o nome dos
Participantes Contemplados serão divulgados no aplicativo “SuperApp VR e Você”, no módulo “Ofertas”. Os
Participantes Contemplados nos sorteios serão notificados pelos meios informados no item 11.5
e só terão direito ao recebimento da premiação se preenchidas todas as condições previstas neste regulamento.
8.
Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste regulamento.
9. A participação nesta promoção caracteriza concordância com todos os termos e condições deste regulamento.
10. Os
Participantes Contemplados cedem o direito de uso de seu nome, imagem e voz, de forma inteiramente gratuita, pelo período de 01 (um) ano após a apuração do resultado, para a divulgação da promoção, em todo e qualquer material de mídia impressa, eletrônica ou radiofônica, seja CD, DVD, revistas, jornais, websites, internet, redes sociais, TV aberta ou fechada e rádios.
11. A
ICATUCAP efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, a saber:
Pessoa Física: documento de identificação com foto, comprovante do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF), número de telefone com DDD, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informação sobre sua renda e, caso seja previsto na promoção comercial, assinatura de um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio
Pessoa Jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; número de telefone com DDD; informações sobre faturamento; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores, principais administradores e procuradores da sociedade.
11.1. O pagamento da premiação será efetivado por meio de, preferencialmente,
Saldo creditado diretamente ao
Participante Contemplado no SuperApp VR, para ser utilizado na aba Ofertas ou qualquer meio legalmente permitido, preferencialmente por crédito em conta corrente ou ordem de pagamento “On Line” em banco definido pela
ICATUCAP.
11.2. Na hipótese de o
Participante Contemplado optar por receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do
Participante Contemplado.
11.3. Na hipótese de o
Participante Contemplado optar por converter a premiação no recebimento dos bens e/ou serviços indicados como sugestão de uso do prêmio, deverá preencher e entregar termo de autorização de pagamento para terceiros (“Termo”), anuindo com o pagamento do prêmio por sua conta e ordem em favor do terceiro indicado, servindo o respectivo comprovante de transferência/depósito bancário para o terceiro indicado como prova da entrega e quitação do prêmio.
11.4. Na hipótese de o Participante Contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de autorização judicial.
11.5.
O Participante será notificado de sua contemplação, preferencialmente, por e-mail e envio de mensagens através do SuperApp (pop-up).
11.6. A Promotora armazenará os documentos e registros suficientemente aptos a comprovar as tentativas frustradas de localização do
Participante Contemplado, pelo período de 5 (cinco) anos, e poderá compartilhá-los com a
ICATUCAP, para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias da referida sociedade de capitalização.
11.7.
A Promotora informa que irá compartilhar os documentos mencionados no item 10 com a ICATUCAP através de meio seguro e que garanta a proteção das informações compartilhadas contra o acesso não autorizado aos dados armazenados e em trânsito e às cópias de segurança realizadas. O referido compartilhamento tem como único objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigências regulatórias.
12. Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com
30 (trinta) dias de antecedência, utilizando-se dos mesmos meios anteriormente empregados para divulgação da promoção ou, em caso de impossibilidade, por outros meios de ampla divulgação.
13. A
Promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
14. A aprovação do título pela SUSEP não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
15. É proibida a venda de Título de Capitalização a menores de 16 (dezesseis) anos.
16. Antes de contratar, consulte previamente as Condições Gerais disponíveis em
https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/REP2/Produto.aspx/Consultar .
17. O regulamento está disponível em
https://www.vr.com.br/sorteios
18. Considera-se o prazo para recebimento do prêmio de sorteio aquele estabelecido na regulamentação e legislação em vigor.
Central de Atendimentos
SAC Promotora: 11.4004.4938 ou 0800.596.3838
SAC Icatu Capitalização 0800 286 0109
Ouvidoria Icatu Seguros 0800 286 0047
https://portal.icatuseguros.com.br