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Campanha de Cashback - Antecipação FGTS
1. Objeto
- O Banco VR S.A., inscrito no CNPJ sob nº 78.626.983/0001-63, com sede na Avenida dos Bandeirantes, 460 – Brooklin Paulista – São Paulo, São Paulo (“Banco VR”), institui a Campanha com objetivo de retornar, como cashback, parte do valor contratado em operação de crédito de Antecipação do Saque-Aniversário do FGTS (“Antecipação do FGTS”) através da oferta disponível no SuperApp VR, às pessoas físicas, capazes, maiores de 18 anos que contratarem pela primeira vez a Antecipação do FGTS através do Banco VR.
- A adesão a esta Campanha implica o entendimento e a aceitação total das condições descritas neste regulamento.
2. Elegibilidade
- As pessoas que contratarem a operação de crédito de Antecipação do FGTS através do Banco VR pela primeira vez receberão, em mesma conta de sua titularidade, vinculada para recebimento da operação de crédito, parte do valor como cashback, conforme item 4.1. deste Regulamento.
- Somente serão elegíveis para recebimento de cashback participantes que contratarem o Antecipação do FGTS pela primeira vez no SuperApp VR e desde que a operação de crédito atenda os seguintes requisitos:
- Crédito mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais)
- Taxa 1,79% (campanha específica no app)
- Prazo de para pagamento das parcelas igual a 7 (sete) anos
- Participantes que possuem outros produtos de crédito do Banco VR também não são elegíveis ao recebimento de cashback.
- Caso o participante contrate mais de 1 (um) contrato durante a Campanha, o valor de cashback será elegível apenas para a primeira operação contratada.
3. Vigência da Campanha
- A Campanha terá início em 19/02/2025 e duração de 90 (noventa) dias. Qualquer contratação realizada fora desse período não será elegível ao recebimento de cashback.
- Fica ajustado, desde já, que independentemente de eventuais alterações de cláusulas ou condições deste Regulamento, o prazo de vigência da Campanha permanecerá inalterado, salvo se assim expressamente decidido, de modo que tais alterações não poderão ser interpretadas como novas regras ou condições relacionadas a nova Campanha.
4. Cashback
- O percentual de valor retornado como cashback será de até 2,5% (dois e meio por cento) do valor contratado pela pessoa participante dessa Campanha, calculado pelo valor líquido creditado em conta do participante, limitado a R$ 40,00 (quarenta reais).
- O cashback será pago ao participante em até 20 (vinte) dias após a efetivação da contratação da Antecipação do FGTS, desde que as operações de Antecipação de FGTS não sejam canceladas e/ou estornadas ainda que dentro do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor.
- O cashback será pago na mesma conta vinculada à operação de crédito e descrita na CCB de Antecipação do FGTS e, em hipótese alguma, será realizado em conta diversa a essa.
- Caso a conta informada e descrita na CCB de Antecipação FGTS não seja válida, ou possua algum erro, o Banco VR entrará em contato com o participante para correção dos dados. O valor do cashback será creditado na mesma conta que o valor da operação de crédito tenha sido realizado.
- Em nenhuma hipótese o cashback será concedido de outra forma que não a descrita aqui.
5. Regras Gerais
- O Banco VR se reserva no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Campanha, inclusive, mas não se limitando por motivos de força maior, casos fortuitos ou qualquer interferência externa, mediante comunicação aos participantes, por meio de seus canais de comunicação.
- Os dados dos participantes serão tratados em conformidade à Política de Privacidade da VR disponível em https://www.vr.com.br/politica-de-privacidade.htm
- O cashback ora estabelecido tem caráter eventual e não constitui qualquer espécie de comissão, bônus ou assemelhado.
- Em caso de identificação de fraudes, o cashback será automaticamente cancelado e estornado.
- Esta Campanha não se enquadra nas disposições da lei 5.768/71 e suas respectivas regulamentações, e, portanto, não está sujeita aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
Banco VR S.A.