Crédito simplificado direto pelo SuperApp VR
Tudo 100% digital e sem burocracia.
Crédito do Trabalhador.
Direto pelo SuperApp VR, sem complicação.
*Crédito sujeito à analise.

Facilidade é contar com empréstimo rápido e seguro
Com a VR, o trabalhador organiza a vida financeira e sai dos momentos de aperto.

Tudo 100% digital e sem burocracia.
Taxas menores que outras opções de crédito.
Parcelas fixas e taxas de juros reduzidas com desconto direto em folha
O crédito pensado para aliviar o bolso. O trabalhador pode pagar o cartão, usar com educação ou para qualquer situação.
*As parcelas do empréstimo serão descontadas automaticamente da sua folha de pagamento. Crédito sujeito à analise.

Podem contratar o Crédito do Trabalhador os profissionais que atendam aos seguintes critérios:
Seu futuro vai agradecer pelas escolhas financeiras inteligentes.

Baixe o SuperApp VR e facilite a sua vida financeira
Aproveite todas as vantagens de ter VR na palma da sua mão.
Dúvidas sobre a Crédito do Trabalhador?
Se precisar de mais informações sobre as nossas soluções e serviços, entre em contato com a gente!
É uma modalidade de empréstimo exclusiva para trabalhadores pessoa física com carteira assinada (CLT). As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento do trabalhador.
Trabalhadores CLT, com contrato de trabalho ativo, empregados domésticos, trabalhadores rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com FGTS, desde que atendam à Política de Crédito da VR.
O Crédito do Trabalhador VR oferece condições exclusivas e taxas personalizadas, pensadas para se adequar à realidade de cada trabalhador.
No SuperApp VR, a simulação apresenta de forma clara as opções de valores, taxas e prazos, para que o trabalhador escolha a melhor proposta antes de contratar.
É um seguro que ajuda o trabalhador a pagar suas parcelas do empréstimo consignado, em caso de falecimento do titular ou perda de emprego, sem justa causa. Produto ainda não ofertado. Em breve!
Atendimento, Cancelamento, Informações direcionados à Central de Atendimento Assurant: 0800 701 0591.
Documentos aceitos: RG ou CNH (físico ou digital) ou RNE, constando CPF, que deve estar em situação regular na Receita Federal.
Sobre os documentos utilizados no processo de formalização:
Conforme aprovação de crédito, valor mínimo de R$ 500,00.
Conforme aprovação de crédito, limitado ao valor máximo de R$ 50.000,00.
Conforme aprovação de crédito, limitado ao prazo máximo de até 96 parcelas.
CTPS Digital – Simulação desde 21/03/2025.
SuperApp VR - A partir do dia 06/06/2025.
As parcelas do Crédito do Trabalhador são descontadas, mensalmente, diretamente da folha de pagamento, e podem ser conferidas no holerite.
O primeiro desconto precisa respeitar o prazo de processamento da folha de pagamento de cada mês. Se na data da contratação esse prazo já estiver encerrado, a inclusão do desconto ocorrerá apenas na folha de pagamento do mês seguinte.
Em até 24 horas úteis após a aprovação do crédito. O crédito será realizado nos dados bancários informados pelo cliente, na jornada de contratação e, caso não ocorra dentro do prazo informado, o cliente deverá acionar os canais de atendimento, para regularizar os dados.
Central de Atendimento PF: 4004-4938 para capitais / 0800-5963838 para demais localidades.
Sim, conforme aprovação de crédito.
Sim. O prazo para desistir do empréstimo é de até 7 dias corridos, a contar da data em que o valor foi creditado na conta, devendo ser restituído o valor total concedido e que lhe foi entregue pelo Banco VR.
Sim. Basta acessar o SuperApp VR > Soluções Financeiras > Meus Empréstimos, selecionar o contrato e emitir o boleto para pagamento do saldo devedor.
Caso não seja possível emitir, contatar a Central de Atendimento Crédito PF pelos telefones 4004-4938 para capitais / 0800-5963838 para demais localidades.
A liberação da margem consignável e a exclusão do desconto na folha não acontecem de forma imediata. Após a quitação, o Banco VR tem até 5 dias corridos, a contar da data da quitação, para identificar o pagamento e solicitar a exclusão do desconto.
A exclusão do desconto precisa respeitar o prazo de processamento da folha de pagamento de cada mês. Se na data da exclusão esse prazo já estiver encerrado, ela ocorrerá apenas na folha de pagamento do mês seguinte.
Isso pode acontecer porque a exclusão do desconto precisa respeitar o prazo de processamento da folha de pagamento de cada mês. Se na data da exclusão esse prazo já estiver encerrado, ela ocorrerá apenas na folha de pagamento do mês seguinte.
Fique tranquilo, assim que o Banco VR receber o repasse desse valor, o ressarcimento será realizado automaticamente, utilizando os mesmos dados bancários informados na contratação do empréstimo.
Sim. Basta acessar o SuperApp VR > Soluções Financeiras > Meus Empréstimos, selecionar os contratos e quais parcelas deseja antecipar e emitir o(s) boleto(s) para pagamento do saldo devedor. Caso não seja possível emitir, contatar a Central de Atendimento Crédito PF pelos telefones 4004-4938 para capitais / 0800-5963838 para demais localidades.
Basta acessar o SuperApp VR > Soluções Financeiras > Meus Contratos, Serviços disponíveis: 2ª via de CCB, extrato de parcelas, saldo devedor atualizado, informações financeiras.
Trabalhadores com restrição no nome podem contratar o Crédito do Trabalhador, desde que sejam elegíveis às demais regras da Política de Crédito da VR.
Crédito do Trabalhador é o novo nome do Consignado privado, com regras atualizadas e vigentes desde 21/03/2025, para facilitar o acesso ao crédito por trabalhadores formais de carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e contratados MEI.
Com a implantação do Programa Crédito do Trabalhador, todos os contratos de empréstimo consignado, que foram firmados antes da entrada do Programa e que ainda estejam em andamento, passaram a ser operacionalizados conforme as regras e sistemas oficiais do Programa Crédito do Trabalhador e não mais pelos sistemas determinados pelos empregadores e instituições financeiras, observando as mesmas regras estabelecidas pela Lei 15.179/2025 e demais Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas a esta lei.
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Termos e Condições Gerais Termo de Consentimento para Coleta e Tratamento de Dados Biométricos